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  • Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para Fundos Municipais em apoio à Criança, Adolescente e Idoso até 31 de maio

    Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para Fundos Municipais em apoio à Criança, Adolescente e Idoso até 31 de maio. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a destinação de parte do imposto devido para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e Idoso (FMI). Essa iniciativa faz parte da Campanha "Eu Sou Cidadão Solidário" e permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam diretamente para o financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos e educacionais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas em entidades sem fins lucrativos. Quem pode destinar? - Pessoa física: Pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo. Não é possível destinar os 6% para um único fundo. - Pessoa jurídica: Somente empresas que declaram pelo lucro real podem destinar 1% para cada fundo. Vantagens da destinação: - O contribuinte não paga nada a mais e nem recebe nada a menos por isso. O valor que seria recolhido para a União é destinado aos Fundos Municipais para financiar projetos essenciais para crianças, adolescentes e idosos. Ou seja, o recurso fica aqui ao invés de ir para o Governo Federal. Como fazer? - O contribuinte deve buscar orientação com seu contador de confiança sobre como proceder com a destinação. É essencial que a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) seja paga até 31 de maio para que o contribuinte esteja em dia com a Receita Federal e garanta a destinação para os fundos. Informações dos Fundos Municipais: - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) CNPJ: 13.766.796/0001-30 Endereço: Rua Martimiano Alves Dias, 1211 - Centro Banco: Banco do Brasil Agência: 2620-4 Conta Corrente: 21.920-7 - Fundo Municipal do Idoso (FMI) CNPJ: 19.359.350/0001-77 Endereço: Rua Martimiano Alves Dias, 1211 - Centro Banco: Banco do Brasil Agência: 2620-4 Conta Corrente: 23.053-7 Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos sobre a destinação para os Fundos Municipais, os interessados podem contatar a Secretaria Executiva dos Conselhos pelos seguintes telefones: (67) 3295-4177 ou 99685-6531. Esta é uma oportunidade importante para os contribuintes direcionarem parte de seu imposto devido para beneficiar programas voltados para crianças, adolescentes e idosos em entidades locais, ajudando a fortalecer a comunidade e melhorar a qualidade de vida desses grupos vulneráveis. Assessoria de comunicação da prefeitura

  • Inmet alerta para frio e Mato Grosso do Sul deve ter mínima de 12°C na quinta-feira

    Campo Grande e 52 cidades de Mato Grosso do Sul estão em alerta para declínio nas temperaturas até às 8h de sábado (20). No fim de semana as temperaturas devem voltar a subir, mas até lá algumas cidades pode registrar mínima de 12°C. Conforme o alerta, pode haver queda de 3°C a 5°C nas temperaturas nos próximos dias, devido a uma massa de ar frio que atinge Mato Grosso do Sul e outros estados. Com a chegada do friozinho, a chuva deve dar uma trégua após registro de até 100 mm em algumas cidades nos últimos dias. Ainda segundo previsão do Inmet, em Ponta Porã, região sul do Estado, as próximas duas manhãs devem ser de friozinho com mínima de 12°C, mas ao longo do dia a temperatura sobe até 28°C. No fim de semana o calor pode passar dos 30°C. Em Campo Grande, a mínima deve marcar 16°C na quinta-feira (18) e o friozinho permanece na noite de sexta-feira. Porém, o final de semana será de temperaturas em elevação, podendo passar dos 30°C. São Gabriel do Oeste deve registrar mínima de 18°C entre 5ª e sexta-feira, as máximas ainda ficam elevadas chegando aos 29ºC e 30ºC respectivamente. Com informações do Inmet

  • Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à nova lei

    O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) convoca todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias. Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado, que aconteceu no dia 9 de abril. "Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges. Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental. Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades. Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida. Além desses nomes, os   requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais. Comunicação Imasul

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