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  • Projeto de lei quer criação de cadastro para expor condenados por violência doméstica

    O deputado estadual Pedro Pedrossian Neto protocolou, em sessão da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (24), um projeto de lei que visa expor os nomes de condenados por violência doméstica contra a mulher. Em seu discurso na Assembleia, Pedrossian Neto destacou a importância da aprovação deste projeto. “Um projeto de lei muito importante que vai no sentido de fortalecer as ações e as políticas públicas que o estado do Mato Grosso do Sul está consignando para que nós possamos proteger as mulheres”, reforçou. No texto do projeto de lei, ele explica que a exposição seria por meio de um cadastro estadual dos condenados em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, do qual esse cadastro deve conter informações completas: Dados pessoais completos, foto e características físicas; Grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; Idade do cadastrado e da vítima; Circunstâncias e local em que o crime foi praticado; Endereço atualizado do cadastrado; Histórico de crimes. Para fins de definição, o projeto declara que somente os condenados devem apresentar o nome no cadastro, para não haver injustiças ou condenações prévias de pessoas ainda julgadas. “Interpreta-se como condenado para os fins desta lei, aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 e em outras leis que vierem a tipificar condutas no mesmo contexto”. Ainda garante que, caso o nome do condenado precise ser retirado do cadastro, deve atender alguns pré-requisitos. Após o cumprimento destes requisitos, ser cortado em até 60 dias. “Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias).”, relata o projeto. Como justificativa para a aprovação, Pedrossian Neto divulgou dados sobre os casos de feminicídio no Mato Grosso do Sul, do qual, somente em 2024, já foram registrados 14, sendo cinco em Campo Grande. No ano passado inteiro, 32. Além disso, destacou a importância da identificação do condenado para trazer uma “proteção maior às vítimas, familiares e à própria sociedade, além de funcionar à princípio, como freio inibitório de reincidência penal, fatores que justificam o presente projeto de lei.”. Cita também que o mesmo projeto foi aprovado no estado do Mato Grosso, o que contribui para a mesma ação no estado pantaneiro. A proposta ainda passará por votação. Com informações do Correio do Estado

  • Mato Grosso do Sul vai passar a produzir própria erva-mate para tereré

    Mais um passo para o desenvolvimento da cadeia da erva-mate em Mato Grosso do Sul foi dado. A Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) publicou, nesta quarta-feira (24), edital para compra de 60 mil mudas de erva-mate que serão distribuídas entre pequenos produtores rurais assistidos pelo órgão. O valor foi orçado em R$ 130,2 mil. Os recursos serão pagos mediante convênios com o Governo Federal. As mudas serão destinadas a agricultores familiares da região sul do Estado, nos municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Japorã, Laguna Carapã, Paranhos, Tacuru e duas em Ponta Porã, uma delas no Assentamento Itamarati. Conforme levantamento prévio realizado pela Agraer, em todas essas cidades uma parcela importante da economia está centrada em pequenas propriedades rurais. Apesar do seu valor histórico, social e econômico, a produção de erva-mate tem decrescido em Mato Grosso do Sul ao longo dos anos. O Estado que chegou a ocupar o topo do ranking nacional da produção na época da Companhia Mate Laranjeira, hoje apresenta a menor produção nacional, importando 90% de todo o produto consumido pelos sul-mato-grossenses. Originalmente, a exploração dessa cultura pela empresa e pelos ervateiros locais se dava pelo extrativismo, ou seja, coletando as folhas das árvores naturalmente presentes na paisagem local. Com o passar do tempo, essas vegetações nativas deram lugar a outras formas de exploração produtiva por ser considerada economicamente menos viável em comparação com outros plantios. A Agraer aposta na agricultura familiar para que o produto pode ter seu status de “ouro verde” restituído. Por serem propriedades pequenas, onde as monoculturas muitas vezes são inviáveis, o plantio da erva-mate aliado à necessidade ditada pelo consumo cultural local torna a atividade promissora. Nesse sentido, o projeto relacionado ao edital desta quarta-feira é apenas uma das iniciativas do órgão voltadas ao setor. Existem outras iniciativas, especialmente pesquisas, para impulsionar o plantio e a produção. Entre elas, cabe destacar o estudo financiado pela Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul) que visa estabelecer um “manual de plantio” da erva-mate. Atualmente não há dados específicos a respeito do plantio de erva-mate em Mato Grosso do Sul. Sabe-se apenas que está concentrada principalmente em pequenas propriedades na região sul do Estado que contemplam apenas 10% da necessidade das indústrias ervateiras regionais. O restante é importado do Paraguai, Argentina e de estados da região sul do Brasil. Diário Digital

  • Proprietários de veículos com IPVA em atraso podem regularizar situação em MS

    Para permitir a regularização dos contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possibilita o parcelamento dos débitos, referentes a anos anteriores, em até dez vezes. O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores. O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte, foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos, seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21. Outra mudança prevista no decreto, é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte. As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui. Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS

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