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  • Foto do escritorNativa FM

Projeto de lei quer criação de cadastro para expor condenados por violência doméstica


O deputado estadual Pedro Pedrossian Neto protocolou, em sessão da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (24), um projeto de lei que visa expor os nomes de condenados por violência doméstica contra a mulher.


Em seu discurso na Assembleia, Pedrossian Neto destacou a importância da aprovação deste projeto. 


Um projeto de lei muito importante que vai no sentido de fortalecer as ações e as políticas públicas que o estado do Mato Grosso do Sul está consignando para que nós possamos proteger as mulheres”, reforçou.


No texto do projeto de lei, ele explica que a exposição seria por meio de um cadastro estadual dos condenados em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, do qual esse cadastro deve conter informações completas:


  • Dados pessoais completos, foto e características físicas;

  • Grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;

  • Idade do cadastrado e da vítima;

  • Circunstâncias e local em que o crime foi praticado;

  • Endereço atualizado do cadastrado;

  • Histórico de crimes.


Para fins de definição, o projeto declara que somente os condenados devem apresentar o nome no cadastro, para não haver injustiças ou condenações prévias de pessoas ainda julgadas. 


Interpreta-se como condenado para os fins desta lei, aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 e em outras leis que vierem a tipificar condutas no mesmo contexto”.


Ainda garante que, caso o nome do condenado precise ser retirado do cadastro, deve atender alguns pré-requisitos. Após o cumprimento destes requisitos, ser cortado em até 60 dias.


Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias).”, relata o projeto.


Como justificativa para a aprovação, Pedrossian Neto divulgou dados sobre os casos de feminicídio no Mato Grosso do Sul, do qual, somente em 2024, já foram registrados 14, sendo cinco em Campo Grande. No ano passado inteiro, 32.


Além disso, destacou a importância da identificação do condenado para trazer uma “proteção maior às vítimas, familiares e à própria sociedade, além de funcionar à princípio, como freio inibitório de reincidência penal, fatores que justificam o presente projeto de lei.”.


Cita também que o mesmo projeto foi aprovado no estado do Mato Grosso, o que contribui para a mesma ação no estado pantaneiro.


A proposta ainda passará por votação.


Com informações do Correio do Estado


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